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A agressão ao repórter de imagem, Hélder Matwassa, aconteceu na manhã de hoje, quando o mesmo fazia a cobertura do encerramento do complexo Super Marés pela Inspecção da Agência Nacional para o Controlo da Qualidade Ambiental, do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural.



O Conselho de Administração do Grupo SOICO condena veementemente a agressão ao repórter de imagem da Stv, Hélder Matwassa. De acordo com o comunicado enviado à nossa redacção, a SOICO reserva-se o direito de accionar os mecanismos jurisdicionais estabelecidos no país para a responsabilização dos gestores do complexo Super Marés.
“A violência protagonizada contra o nosso repórter de imagem pelos gestores do supermercado Super Marés foi testemunhada por numerosas pessoas, de entre as quais colegas de profissão de outros órgãos de comunicação social, e ocorreu em obstrução a um direito plasmado na Lei n.18/91, de 10 de Agosto, vulgo Lei de Imprensa, que determina na alínea b) do seu artigo 27, que nenhum jornalista, no exercício das suas funções, ‘deve ser detido, afastado ou por qualquer forma impedido de desempenhar a respectiva missão no local onde seja necessária a sua presença como profissional de informação, nos limites (…) previstos na lei’, avança a SOICO.

Gestores Do Complexo Super Marés Agridem Fisicamente Repórteres

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A agressão ao repórter de imagem, Hélder Matwassa, aconteceu na manhã de hoje, quando o mesmo fazia a cobertura do encerramento do complexo Super Marés pela Inspecção da Agência Nacional para o Controlo da Qualidade Ambiental, do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural.



O Conselho de Administração do Grupo SOICO condena veementemente a agressão ao repórter de imagem da Stv, Hélder Matwassa. De acordo com o comunicado enviado à nossa redacção, a SOICO reserva-se o direito de accionar os mecanismos jurisdicionais estabelecidos no país para a responsabilização dos gestores do complexo Super Marés.
“A violência protagonizada contra o nosso repórter de imagem pelos gestores do supermercado Super Marés foi testemunhada por numerosas pessoas, de entre as quais colegas de profissão de outros órgãos de comunicação social, e ocorreu em obstrução a um direito plasmado na Lei n.18/91, de 10 de Agosto, vulgo Lei de Imprensa, que determina na alínea b) do seu artigo 27, que nenhum jornalista, no exercício das suas funções, ‘deve ser detido, afastado ou por qualquer forma impedido de desempenhar a respectiva missão no local onde seja necessária a sua presença como profissional de informação, nos limites (…) previstos na lei’, avança a SOICO.

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